Filtro de Daltonismo

Técnico em Enfermagem

* O Aluno DEVERÁ ter 18 anos completos no inicio das aulas.

O TÉCNICO EM ENFERMAGEM é o profissional que atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença. Colabora com o atendimento das necessidades de saúde do paciente/ cliente, família e comunidade, em todas as faixas etárias. Desenvolve ações de educação para o autocuidado, bem como de segurança no trabalho e de biossegurança nas ações de enfermagem. Promove ações de orientação e preparo do paciente para exames. Realiza cuidados de enfermagem, tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, procedimentos invasivos, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais, dentre outros. Presta assistência de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos em qualquer fase do ciclo vital. Participa de uma equipe multiprofissional com visão crítica e reflexiva, atuando de acordo com princípios éticos. Exerce ações de cidadania e de preservação ambiental.

Mercado de Trabalho

Instituições hospitalares, ambulatoriais, clínicas, empresas, serviços sociais, serviços de urgência, unidades básicas de saúde, Programa Saúde da Família, home care (domicilio) e instituições de longa permanência para idosos.

Competências Gerais

Ao concluir o curso de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o aluno deverá ter construído as seguintes competências gerais:

  • Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;
  • Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental;
  • Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde;
  • Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção;
  • Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.

Além dessas competências deverá constituir, ainda, as seguintes competências básicas, de caráter Inter profissional:

  • Dominar habilidades básicas de comunicação em contextos, situações e circunstâncias profissionais, nos formatos e linguagens convencionados;
  • Pautar-se na ética e solidariedade enquanto ser humano, cidadão e profissional;
  • Compreender as relações homem/ ambiente/ tecnologia/ sociedade e comprometer-se com a preservação da biodiversidade no ambiente natural e construído, com sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida;
  • Participar de pesquisas, interpretar dados e indicadores de saúde;
  • Utilizar a informática como ferramenta de trabalho;
  • Aplicar os conceitos e princípios de gestão às atividades profissionais;
  • Valorizar a saúde como direito individual e dever para com o coletivo.

Ao concluir o curso, é o profissional que, tendo o exercício regulamentado por lei O TÉCNICO EM ENFERMAGEM será o profissional que está habilitado a:

  • Ações adequadas de apoio ao diagnóstico;
  • Ações relativas à educação para o autocuidado;
  • Ações de proteção e prevenção relativas à segurança do trabalho e à biossegurança na área de Saúde e nas ações de enfermagem;
  • Ações de assistência ao cliente/ paciente incluindo aqueles em tratamento especifico, em estado grave e a respectiva administração de medicação prescrita;
  • Ações específicas de assistência a pacientes com distúrbios mentais e pacientes idosos.
  • Realiza procedimentos básicos de instrumentação cirúrgica;
  • Desempenha suas atividades em instituições de saúde públicas e privadas, em domicílios, sindicatos, empresas, associações, escolas, creches e outros, com responsabilidade, justiça e competência, considerando os princípios básicos de universalidade, equidade e integralidade da assistência à saúde;
  • Possui visão crítica-reflexiva, conhece a realidade social na qual está inserido e é comprometido com as necessidades de saúde da população;
  • Aplica as habilidades cognitivas, psicomotoras e afetivas, fundamentadas nos conhecimentos técnico-científicos, éticos, políticos e educativos, que contribuem para o alcance da qualidade do cuidar em enfermagem.
  • As atribuições e atividades do TÉCNICO EM ENFERMAGEM e do AUXILIAR DE ENFERMAGEM são explicitadas na Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.

ATRIBUIÇÕES/ RESPONSABILIDADES

Exerce as atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro:

  • No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
  • Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a clientes em estado grave;
  • Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica;
  • Na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
  • Na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a clientes durante a assistência de saúde;
  • Nas ações específicas de assistência a pacientes em tratamento específico, em estado grave e em situações de urgência e emergência.

Deverá também:

  • Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
  • Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho;
  • Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro/ enfermeiro obstétrico/ obstetriz;
  • Integrar a equipe de saúde;
  • Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia de Enfermagem;
  • Anotar no prontuário do cliente as atividades de assistência de enfermagem, para fins estatísticos;
  • Participar de atividades de pesquisa em saúde;
  • Utilizar princípios éticos no tratamento do cliente e com a equipe multiprofissional.

Certificados e Diplomas

Ao aluno concluinte do curso será conferido e expedido o diploma de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, satisfeitas as exigências relativas:

  • Ao cumprimento do currículo previsto para a habilitação;
  • A realização do estágio profissional supervisionado;
  • A apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Após conclusão dos dois primeiros módulos, o aluno fará jus ao Certificado de Qualificação Técnica de Nível Médio de AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Os certificados e o diploma terão validade nacional.

PLANO DE CURSO COM MATRIZ CURRICULAR (A partir de 1º semestre de 2026)

MATRIZ CURRICULAR (A partir de 1º semestre de 2026)

PLANO DE CURSO COM MATRIZ CURRICULAR (Até 2º semestre de 2025)